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    Lar»Paraíba»Nova decisão do STF permite reeleição de vice que assume temporariamente mandato
    Paraíba

    Nova decisão do STF permite reeleição de vice que assume temporariamente mandato

    adminPor admin27 de novembro de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura2 Visualizações
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira (26), o entendimento de que a substituição temporária do chefe do Poder Executivo pelo vice, nos seis meses que antecedem a eleição, quando decorrente de decisão judicial ainda não definitiva, não configura o início de um novo mandato. Assim, o vice que assume nessas condições pode disputar a reeleição, sem que isso seja considerado um terceiro mandato consecutivo.

    A tese aprovada afirma:
    “O exercício da chefia do Poder Executivo nos 6 meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta para o exercício de mandato para efeito de reeleição.”

    A decisão tem repercussão geral, o que significa que deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes.

    Contexto do julgamento

    O entendimento já havia sido formado em outubro, mas nesta quarta os ministros fixaram a tese que servirá de referência oficial. O debate gira em torno das regras de reeleição no Brasil, que limitam a consecutividade de mandatos no Executivo. A substituição do titular pelo vice pode gerar dúvidas sobre elegibilidade dependendo do período e das circunstâncias da posse.

    O relator, ministro Nunes Marques, defendeu que o vice não deve se tornar inelegível nesses casos, sugerindo ainda que a substituição temporária por decisão judicial deveria ter um limite máximo de 90 dias. Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

    A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que argumentou que a legislação já é clara sobre o tema e não deveria ser interpretada com exceções. Acompanharam essa posição os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente do STF, Edson Fachin.

    Caso que deu origem à decisão

    O recurso analisado envolveu o município de Cachoeira dos Índios, na Paraíba. Em 2016, o vice-prefeito assumiu o cargo por oito dias, após o afastamento temporário do prefeito por decisão judicial — justamente dentro dos seis meses anteriores à eleição. Ele foi eleito prefeito naquele ano e reeleito em 2020.

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia decidido que essa substituição breve configurava exercício de mandato, o que poderia inviabilizar a reeleição. Com o novo entendimento do STF, situações como essa deixam de ser consideradas como início de um novo mandato, garantindo a elegibilidade do vice em circunstâncias semelhantes.

    Redação com G1

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