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A Uber foi multada em R$ 20 mil em Campina Grande por descumprir oferta a uma cliente. O Procon municipal multou a empresa de corridas por aplicativo após denúncia de uma consumidora que contratou dez viagens pelo valor promocional de R$ 68,50 e não recebeu o serviço contratado.
O Procon-CG informou que tomou a medida após concluir processo administrativo que investigou falhas na prestação de serviço relacionadas a um pacote de viagens adquirido por uma consumidora no aplicativo. Ainda segundo o órgão, a penalidade foi definida com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Decreto Federal 2.181/97 e na legislação municipal que rege o Sistema de Defesa do Consumidor. A empresa ainda será notificada e tem até dez dias para recorrer.
A cliente relatou ao Procon-CG que comprou um pacote de dez viagens, no valor de R$ 68,50, válido para um horário específico da manhã, utilizado frequentemente em sua rotina. No entanto, o pacote não constou disponível para uso no aplicativo. Ela narrou que, mesmo após fazer contato diretamente com o suporte da Uber, não conseguiu a solução do problema.
A Uber argumentou, na defesa apresentada ao Procon-CG, que o pacote teria sido contratado para o período noturno e que o uso no horário da manhã acarretaria em cobrança comum pela corrida. A Consultoria Jurídica do Procon-CG porém, concluiu que a justificativa não afastava a falha na oferta, considerando que a consumidora não recebeu informações claras o suficiente para garantir o uso adequado do serviço, requisito básico previsto no CDC.
O Procon-CG informou que os consumidores que se sintam prejudicados em casos como esse ou em outras situações, devem procurar o órgão pelos canais oficiais: Disque Procon 151; telefones (83) 98185-8168 e (83) 98186-3609; Instagram @procondecampina; aplicativo Campina com Você; ou na sede do Procon-CG, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, na sede localizada na rua Prefeito Ernani Lauritzen, 226, Centro.
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