O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, nesta segunda-feira (17) o recurso apresentado pelo prefeito de Cabedelo, André Coutinho, contra a decisão de primeira instância que cassou seu mandato e da vice Camila Holanda e do vereador Márcio Alexandre (União). O relator do caso, juiz Kéops de Vasconcelos, votou em favor da cassação dos mandatos.
Durante a apresentação do voto, o relator chamou atenção para a ação que ele disse ser necessária por parte da Justiça para evitar a ligação entre o poder público e organizações criminosas.
“Este Tribunal não pode fechar os olhos para o crescente avanço das facções criminosas nas eleições, com a infiltração de agentes do crime no serviço público, mediante a assunção de cargos públicos comissionados ou por eleição. Desconsiderar as evidências contundentes da influência do crime organizado na estrutura administrativa do município de Cabedelo e no certame eleitoral, constitui grave omissão, uma verdadeira concessão de carta branca para que as ‘orcrins’ se instalem definitivamente na vida pública com repercussão política, econômica e social bastante preocupante”, votou o relator.
Durante o voto, o juiz Kéops de Vasconcelos determinou que sejam realizadas novas eleições em Cabedelo de forma direta pelo voto popular. Durante o período de vacância, se essa for a decisão do TRE, o Poder Executivo Municipal de Cabedelo será exercido pelo presidente da Câmara Municipal, Edivaldo Neto.
Apenas o desembargador Aluísio Bezerra Filho abriu divergência do voto do relator. O magistrado declarou que para haver uma cassação de mandatos se faz necessário haver uma série consistente de provas. O voto de Aluísio Bezerra Filho foi vencido, visto que os demais integrantes da Corte, os juízes Rodrigo Clemente, Helena Fialho, Renata Barros e o desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, decidiram seguir o voto do relator em favor da cassação dos mandatos de André Coutinho, da vice-prefeita Camila Holanda e do vereador Márcio Alexandre (União).
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