A Justiça Eleitoral da 67ª Zona julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral movida contra o prefeito de Barra de Santa Rosa, Alex Sandro Azevedo Vieira, popularmente conhecido como Alex Condá (União Brasil), de Barra de Santa Rosa, município localizado na região do Curimataú da Paraíba, e contra o ex-prefeito do mesmo município, Jovino Pereira Nepomuceno Neto, popularmente conhecido como Neto Nepomuceno (União Brasil), que eram acusados de prática de conduta vedada.
A representação havia sido apresentada pela coligação do candidato derrotado, Alysson Wagner Corrêa Nunes, que alegava que o então prefeito Neto teria realizado perfurações de poços artesianos em período proibido pela legislação eleitoral. O caso chegou a ser considerado procedente pelo juízo eleitoral da zona.
No entanto, a juíza eleitoral acolheu a tese da defesa, posicionamento que também foi ratificado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). As provas, segundo a decisão, demonstram que o município estava em situação de calamidade pública reconhecida, o que legitimava a adoção de políticas de enfrentamento à seca.
A magistrada também destacou que a perfuração de poços é uma ação rotineira no município, reforçando que o combate aos efeitos da seca é uma política pública permanente, não condicionada ao período eleitoral.
O advogado do prefeito e do ex-prefeito, Ravi Vasconcelos, afirmou que “a decisão da juíza foi impecável, reconhecendo a lisura das eleições e fazendo prevalecer a democracia e a vontade popular”.
Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Vale lembrar que o TRE, no processo nº 0600235-45.2024.615.0067, já havia julgado improcedente, por unanimidade, uma ação semelhante.
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