Reportagem de ontem (13), da Folha de São Paulo trouxe que a Primeira Câmara do TCU (Tribunal de Contas da União) rejeitou representação contra o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), pela contratação de funcionárias fantasmas em seu gabinete.
Segundo a reportagem a ação foi arquivada por unanimidade, sem solicitação de informações ao parlamentar, com o argumento de que o Ministério Público de Contas não apresentou indícios suficientes. Ainda de acordo com o jornal, três assessoras de Motta tinham rotinas incompatíveis com as funções que deveriam exercer no Legislativo: uma fisioterapeuta, uma estudante de medicina (que depois se formou e passou a acumulare a assistente social de uma prefeitura na Paraíba.
Na representação, o Ministério Público junto ao TCU defendeu que “tais condutas geram prejuízo ao erário e comprometem a credibilidade das instituições públicas” e solicitou a investigação do parlamentar e a abertura de uma tomada de contas especial para apuração do dano ao erário e devolução dos valores indevidamente recebidos em salários.
“A contratação de funcionários fantasmas e o favorecimento de parentes de servidores configuram práticas que ferem os princípios da moralidade, eficiência e economicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal”, disse o subprocurador-geral, Lucas Rocha Furtado, em representação ao TCU.
O ministro Jonathan de Jesus, no entanto, afirmou que a representação foi fundamentada em matérias jornalísticas “sem, contudo, vir acompanhada de elementos probatórios mínimos ou indícios suficientes concernentes aos fatos alegados”. O julgamento ocorreu na terça-feira (11), mas o acórdão só foi publicado ontem (13).
Ele disse que “não havia indícios concretos de irregularidade ou ilegalidade” e defendeu o arquivamento, o que foi apoiado por unanimidade pelos ministros da turma. Ele ignorou a sugestão da área técnica, que defendeu que fossem solicitadas informações complementares ao presidente da Câmara sobre a denúncia.
Redação


