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    TCE-PB concede prazo de 15 dias para prefeito assinar Pacto e reduzir temporários sob pena de ter contas reprovadas

    adminPor admin12 de novembro de 2025Nenhum comentário4 minutos de leitura20 Visualizações
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    O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (12), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, concedeu um prazo de 15 dias ao prefeito de São Vicente do Seridó, Erivan dos Anjos Leonardo, para assinar o Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional, visando a redução dos contratos temporários, conforme determina a Resolução TC 04/2024, sob pena de reprovação das contas anuais, relativas ao exercício de 2024.

    A decisão decorreu da análise do processo de Prestação de Contas do município de São Vicente do Seridó (proc. nº 02624/25), que durante o julgamento já caminhava para reprovação, conforme o voto do relator, conselheiro Antônio Nominando Diniz. Ele apontou como principais irregularidades o déficit orçamentário e o excesso de contratações temporárias. Após a defesa, conduzida pelo advogado Rodrigo Lima Maia, o Pleno decidiu acatar uma preliminar levantada pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, excepcionalmente, fixou o prazo para a assinatura do Pacto, oportunidade em que o gestor apresentará um plano, visando a redução proporcional do excesso, até o percentual de 30%.

    Na defesa, o gestor apresentou justificativas em relação ao déficit orçamentário, citando despesas obrigatórias com precatórios e previdência, passivos de gestões anteriores, o que permitiu ao relator a possibilidade de reavaliação do processo. Ao mesmo tempo, o Colegiado, à unanimidade, entendeu pela concessão do prazo para a assinatura do Pacto, situação que poderá ensejar a regularização das eivas apontadas na prestação de contas. O conselheiro Nominando reiterou que o TCE já vinha fazendo os alertas de que nas contas de 2024, o excesso de temporários e a inexistência do Pacto deverão levar as contas à reprovação.

    Aprovadas – Foram julgadas regulares, com pareceres pela aprovação, as contas das prefeituras de Amparo e Cacimbas, relativas ao exercício de 2024, bem como as de Remígio, relativas a 2023. Ainda do município de São Vicente de Seridó, o Pleno acatou o Recurso Ordinário para modificar a decisão e julgar pela regularidade com ressalvas as contas do município, referentes a 2022. O relator do processo, conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, acatou a justificativa da defesa em relação ao cumprimento do limite constitucional para gastos com educação, ensejando assim a emissão de parecer favorável.

    Medalhas – Os membros do Colegiado aprovaram a concessão da Medalha Cunha Pedrosa, a mais alta honraria da Corte de Contas, ao presidente da Atricon – Associação dos Tribunais de Contas do Brasil, conselheiro Edilson Silva, em virtude do seu desempenho à frente da entidade, com destaque mais recente para a aprovação da PEC da Essencialidade, proibindo a extinção ou a criação de novos tribunais, depois de uma longínqua marcha processual, que se configurou numa conquista do sistema tribunais de contas.

    A propositura foi feita pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, que na oportunidade, destacou os relevantes serviços prestados pelo atual presidente da Atricon. O conselheiro Fábio Nogueira, na condição de ex-presidente da Atricon, enalteceu a iniciativa e o trabalho dos atuais dirigentes da Associação. Também foi aprovada a concessão da Medalha Cunha Pedrosa para a conselheira substituta do TCE do Pará, Milena Dias da Cunha, que atualmente é presidente da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – Audicon, proposta que foi apresentada pelo conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo.

    Voto de Pesar – O Pleno aprovou “Voto de Pesar”, em decorrência do falecimento da Sra. Ana de Fátima Gouveia da Costa e Freire, que vem a ser mãe do servidor Marcos Paulo Freire, que é lotado no gabinete do conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, autor da propositura. O conselheiro enfatizou que Ana de Fátima era servidora da Funasa. “Ela era a prova viva de que a grandeza de um ser humano não se mede pelo barulho que se faz, mas pelo silêncio com que se age”, disse.

    Composição – O Tribunal de Contas realizou sua 2519ª sessão ordinária remota e presencial. Além do presidente Fábio Nogueira, estiveram presentes para a composição do quórum os conselheiros Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Santos Galdino Vieira. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

    Ascom/TCE-PB

    12.11.25

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