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    Agora PBAgora PB
    Lar»Geral»Cobrança extra em pagamento por Pix é ilegal, explica especialista
    Geral

    Cobrança extra em pagamento por Pix é ilegal, explica especialista

    adminPor admin14 de outubro de 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura0 Visualizações
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    Em entrevista a uma emissora de rádio em Campina Grande, a advogada doutora Glauce Jácome esclareceu dúvidas sobre o uso do Pix como forma de pagamento e alertou que é proibido cobrar valores adicionais quando o cliente opta por essa modalidade.

    Segundo a especialista, o Pix equivale ao pagamento em dinheiro, pois o valor é transferido diretamente da conta do consumidor para o fornecedor, em tempo real.

    “Pix é dinheiro. É uma transferência direta. Então, não se pode cobrar nada a mais por isso. Fornecedor que exigir valores adicionais para pagamento em Pix pode e deve ser denunciado ao órgão de defesa do consumidor”, explicou doutora Glauce.

    A advogada destacou a diferença entre o Pix e o cartão de crédito, modalidade que possui regulamentação específica para variação de preços em razão das taxas cobradas pelas operadoras.

    “O cartão de crédito é uma compra a prazo, feita com base em crédito, e pode haver variação de valores, desde que seja razoável. Já o Pix não pode ter cobrança extra, de forma alguma”, reforçou.

    No quadro semanal “Direito do Consumidor”, transmitido pela Rádio Caturité FM, a advogada doutora Glauce Jácome esclareceu dúvidas sobre o uso do Pix como forma de pagamento e alertou que é proibido cobrar valores adicionais quando o cliente opta por essa modalidade.

    Segundo a especialista, o Pix equivale ao pagamento em dinheiro, pois o valor é transferido diretamente da conta do consumidor para o fornecedor, em tempo real.

    “Pix é dinheiro. É uma transferência direta. Então, não se pode cobrar nada a mais por isso. Fornecedor que exigir valores adicionais para pagamento em Pix pode e deve ser denunciado ao órgão de defesa do consumidor”, explicou doutora Glauce.

    A advogada destacou a diferença entre o Pix e o cartão de crédito, modalidade que possui regulamentação específica para variação de preços em razão das taxas cobradas pelas operadoras.

    “O cartão de crédito é uma compra a prazo, feita com base em crédito, e pode haver variação de valores, desde que seja razoável. Já o Pix não pode ter cobrança extra, de forma alguma”, reforçou.

    Glauce também lembrou que o Pix é uma criação brasileira e tem se tornado um modelo de eficiência financeira reconhecido no mundo.

    “É um sistema nosso, criado aqui, que tornou as transações mais rápidas e seguras. Mas é preciso que o consumidor saiba: se o pagamento é em Pix, o preço deve ser o mesmo do dinheiro”, concluiu.

    De Olho no Cariri

    Com Paraíba Online

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