A prefeita Ana Paula sancionou a Lei nº 2.362/2025, de autoria do vereador Cícero Roberto, que cria o Programa Municipal de Atendimento Obrigatório para Diagnóstico, Tratamento e Acompanhamento de Pessoas com Depressão em Monteiro.
A nova legislação tem como objetivo garantir o acesso da população a atendimentos médico, psicológico e psiquiátrico, de forma presencial ou por telemedicina, assegurando cuidado contínuo, oportuno e de qualidade.
De acordo com a lei, a Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela execução do programa, assegurando a porta de entrada pela Atenção Primária à Saúde, por meio das Unidades Básicas de Saúde e das Unidades de Saúde da Família.
O fluxo de referência e contrarreferência incluirá os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e ambulatórios, com prioridade para casos graves e de risco de suicídio.
O usuário poderá optar pelo atendimento presencial ou por telemedicina, conforme a avaliação clínica e o consentimento informado, com a possibilidade de migração imediata para o atendimento presencial quando necessário.
Entre os parâmetros mínimos de assistência estabelecidos pela lei estão:
- a realização de triagem estruturada com instrumento validado, como o Patient Health Questionnaire-9 (PHQ-9), acompanhada de avaliação de risco de suicídio;
- o primeiro atendimento deve ocorrer em até sete dias após o diagnóstico, e em até 24 horas em casos de alto risco;
- elaboração de plano terapêutico singular com acompanhamento periódico;
- fornecimento de medicamentos padronizados quando prescritos;
- realização de teleconsultas entre especialistas e profissionais da atenção primária sempre que necessário ao apoio diagnóstico ou terapêutico.
A Secretaria Municipal de Saúde deverá ainda manter telecabines em unidades de saúde e centros de referência, garantindo inclusão digital aos usuários que não possuam acesso a dispositivos ou conectividade.
As teleconsultas deverão ocorrer em plataforma homologada pela Secretaria, com prontuário eletrônico integrado, criptografia de ponta a ponta e recursos de acessibilidade, como tradução em Libras e legendas.
A lei também proíbe a gravação das consultas, exceto por determinação legal ou mediante autorização expressa do paciente, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Outro ponto importante é a determinação de que o município promova capacitação contínua dos profissionais da rede de saúde em temas como depressão, manejo de crise e risco de suicídio, comunicação clínica em teleatendimento e proteção de dados pessoais.
As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
A Lei representa um marco no fortalecimento da política de saúde mental em Monteiro, garantindo mais acolhimento, acesso e qualidade no atendimento às pessoas que enfrentam a depressão.
BLOG DO FÁBIO BRITO