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    Lar»Foto-Destaque»TRE reconhece que perfuração de poços em Barra de Santa Rosa foi ação de combate à seca, não conduta vedada
    Foto-Destaque

    TRE reconhece que perfuração de poços em Barra de Santa Rosa foi ação de combate à seca, não conduta vedada

    adminPor admin9 de outubro de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura0 Visualizações
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    O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, absolver o prefeito de Barra de Santa Rosa, Alex Sandro Azevedo Vieira (União Brasil), conhecido como Alex Condá, e o ex-prefeito Jovino Pereira Nepomuceno Neto (União Brasil), o Neto Nepomuceno, em um processo que apurava suposta prática de conduta vedada durante o período eleitoral.

    A decisão reformou a sentença da 67ª Zona Eleitoral, que havia condenado os dois gestores após representação apresentada pela coligação do então candidato derrotado, Alysson Wagner Corrêa Nunes. A acusação sustentava que o ex-prefeito teria autorizado a perfuração de poços artesianos em período proibido pela legislação eleitoral.

    No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador eleitoral Keops Vasconcelos, acolheu a tese da defesa e seguiu o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE/PB). O magistrado destacou que o município estava em estado de calamidade pública reconhecido oficialmente, o que justificava a execução das obras como medida emergencial de combate à seca.

    Segundo o relator, as provas apresentadas confirmam que a perfuração de poços é uma ação contínua e habitual da gestão municipal, realizada de forma independente do calendário eleitoral, como parte das políticas públicas de enfrentamento à estiagem.

    O advogado Ravi Vasconcelos, que atuou na defesa do prefeito e do ex-prefeito, comemorou o resultado. “A decisão do TRE foi impecável, reconhecendo a lisura do processo eleitoral e preservando a vontade soberana do povo de Barra de Santa Rosa”, afirmou.

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