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    Lar»Paraíba»Denúncias de consumidores levam MP-Procon a investigar telemarketing abusivo na PB
    Paraíba

    Denúncias de consumidores levam MP-Procon a investigar telemarketing abusivo na PB

    adminPor admin10 de setembro de 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura0 Visualizações
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    O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon), instaurou um procedimento administrativo destinado a verificar possíveis práticas abusivas de telemarketing em desfavor dos consumidores paraibanos. A medida foi adotada diante da insatisfação pública e notória com o recebimento de ligações telefônicas indesejadas e reiteradas de telemarketing, que comprometem a privacidade e a tranquilidade dos cidadãos.

    Conforme explicou o diretor-geral do MP-Procon, o promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – responsável por regular e fiscalizar o setor de telecomunicações brasileiro –  publicou, em 2 de setembro de 2025, o Despacho Decisório nº 48/2025/RCTS/SRC, determinando a adoção do “Não Me Perturbe” como plataforma setorial para registro dos consumidores que não desejem receber chamadas publicitárias, estendendo a obrigatoriedade de adesão a todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, inclusive as de pequeno porte, no prazo de até 60 dias, ressalvadas apenas as hipóteses de chamadas destinadas à confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças e retenção de solicitações de portabilidade.

    O procedimento administrativo tem como objetivo coletar informações junto à Anatel, aos portais “Não Me Perturbe” e consumidor.gov.br e aos Procons estadual e municipal de João Pessoa, para identificar empresas reincidentes, especialmente nos setores de telecomunicações e instituições financeiras. “A atuação do Ministério Público da Paraíba é direcionada a coibir práticas abusivas que comprometam a privacidade e a tranquilidade dos cidadãos. Nosso trabalho é reunir dados e, quando constatada a infração, promover a responsabilização das empresas infratoras”, explicou Bergson.

    Para o vice-diretor-geral do MP-Procon, o promotor de Justiça Adrio Nobre Leite, a medida “reforça o papel do MP como instrumento de execução da Política Nacional das Relações de Consumo, devendo promover ações protetivas coletivas sempre que houver ameaça ou lesão a direitos básicos”. “O telemarketing abusivo é prática que fere a boa-fé e o equilíbrio nas relações de consumo, exigindo resposta firme das instituições”, argumentou.

    Como usar o “Não Me Perturbe”
    Além da atuação institucional, o MP-Procon orienta os consumidores a utilizarem o cadastro “Não Me Perturbe”, ferramenta gratuita supervisionada pela Anatel que permite bloquear ligações de telemarketing de empresas de telecomunicações e instituições financeiras.

    Passo a passo:
        1. Acesse o site oficial: www.naomeperturbe.com.br
        2. Clique em “Quero me cadastrar” e informe seus dados pessoais.
        3. Crie uma senha segura e valide o cadastro por e-mail ou SMS.
        4. Faça login, selecione “Novo bloqueio” e informe o número de telefone que deseja bloquear.
        5. Escolha as empresas que não deseja mais receber ligações e confirme a solicitação.

    O bloqueio passa a valer em até 30 dias úteis.
    Importante: o bloqueio não se aplica a ligações de confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças ou retenção de portabilidade.
    Se, mesmo assim, o consumidor continuar recebendo ligações abusivas, pode registrar reclamações no Procon/PB, Procon/JP ou na plataforma consumidor.gov.br.

    Outras medidas
    Além do cadastro no portal “Não Me Perturbe”, os consumidores também podem recorrer a aplicativos como bloqueadores e identificadores de chamadas. Essas ferramentas permitem identificar ligações de telemarketing e bloquear chamadas indesejadas diretamente no aparelho celular, oferecendo uma camada extra de proteção à privacidade.

    Próximos passos
    O MP-Procon lançará, em breve, um formulário eletrônico para coletar informações diretamente com os consumidores. Esse instrumento terá caráter coletivo, servindo exclusivamente para instruir investigações, sem substituir os canais oficiais de reclamação.

    Ascom MPPB

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