O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para anular a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus sobre a suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Segundo Fux, o STF não tem competência para julgar o caso, já que nenhum dos réus tem foro privilegiado. O ministro alegou ainda que a Primeira Turma não tem competência para julgar um ex-presidente e que houve cerceamento de defesa pela grande quantidade de provas produzidas pela Polícia Federal com pouco tempo para análise pelos advogados.
Fux está lendo seu voto nesta quarta (10), na sexta sessão do julgamento do chamado “núcleo 1” ou “crucial”. A análise da ação penal começou na terça (9) com os votos de condenação pelo relator, Alexandre de Moraes, e por Flávio Dino.
Fux já havia sinalizado, na véspera, que iria divergir de Moraes em alguns pontos das chamadas “preliminares”, que são questionamentos feitos pelas defesas dos réus, entre elas a competência do STF em julgar Bolsonaro. O mesmo questionamento foi feito durante o recebimento da denúncia em março, em que foi o único voto vencido entre os cinco integrantes da Primeira Turma.
“Com as vênias de suas excelências e o dedicado relator, meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta Corte, concluo assim pela incompetência absoluta para julgamento deste processo, na medida que os denunciados já haviam perdido seus cargos. […] Impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”, disse Fux nesta quarta (10).
Fux citou que, o início das investigações em 2021, a jurisprudência do STF sobre a competência em julgar casos “era pacífica”, em que “uma vez cessado o cargo, antes do termino da instrução, a prerrogativa de foro deixaria de existir”. No entanto, ele citou que a mudança do entendimento, em março deste ano, afetou todo o andamento desta ação penal.
“O STF mudou a competência depois da data dos crimes aqui muito bem apontados pela PGR”, disse se dirigindo ao procurador Paulo Gonet, que participa do julgamento.
Além de Bolsonaro, são julgados o tenente-coronel Mauro Cid, que delatou o suposto plano de golpe; o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice de Bolsonaro nas eleições de 2022.
Julgamento no Plenário
Fux ainda criticou a competência da Primeira Turma em julgar um processo referente a um ex-presidente, afirmando que “ao rebaixar a competência originária do Plenário para uma das duas Turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam exteriorizar sua forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal”.
“Os réus não têm prerrogativa de foro, porque não exercem função prevista na Constituição, se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte”, pontuou.
Com isso, além da competência do STF referente ao foro privilegiado, Fux acatou os questionamentos das defesas e declarou a “nulidade de todos os atos praticados por este Supremo”.
Ainda durante a justificativa do voto, Fux deu uma alfinetada em Moraes por, como afirmaram as defesas dos réus, supostamente atuar como investigador da ação penal.