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    Lar»Política»Justiça Eleitoral julga improcedente ação movida pela oposição contra prefeita eleita de São Sebastião do Umbuzeiro
    Política

    Justiça Eleitoral julga improcedente ação movida pela oposição contra prefeita eleita de São Sebastião do Umbuzeiro

    adminPor admin7 de setembro de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura0 Visualizações
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    A Justiça Eleitoral da 29ª Zona, em Monteiro, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação de oposição “Com a Força do Povo Unidos Venceremos” contra a prefeita eleita de São Sebastião do Umbuzeiro, Adalcy Milene de Freitas Neves, o vice-prefeito Paulo Fernando Feitosa e o ex-prefeito Adriano Jerônimo Wolff.

    A acusação apontava suposto abuso de poder econômico e compra de votos durante as eleições municipais de 2024, alegando que festas de aniversário teriam sido usadas como fachada para atos de campanha, com distribuição de churrasco, bebidas, brindes e suposta compra de voto.

    Na decisão, o juiz eleitoral Nilson Dias de Assis Neto entendeu que não houve provas suficientes para comprovar as irregularidades. Testemunhas confirmaram que os eventos questionados foram organizados e custeados pelos próprios aniversariantes, sem participação direta dos candidatos. Também não ficou demonstrado pedido explícito de votos nem desequilíbrio no pleito.

    A sentença ainda destacou que a apreensão de bonés com símbolos da campanha, feita na residência do então prefeito Adriano Wolff, não configurou captação ilícita de sufrágio, já que não foi comprovada a ligação com os candidatos.

    O Ministério Público Eleitoral também havia se posicionado pela improcedência da ação. Com isso, a prefeita Adalcy Neves e o vice Paulo Feitosa permanecem no cargo, e o caso foi encerrado sem aplicação de sanções.

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