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    Lar»Policial»Crimes de maus-tratos a animais não devem ser beneficiados com acordos penais, define novo entendimento do MPPB
    Policial

    Crimes de maus-tratos a animais não devem ser beneficiados com acordos penais, define novo entendimento do MPPB

    adminPor admin31 de agosto de 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura0 Visualizações
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    O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio de uma atuação conjunta do Centro de Apoio Operacional em Matéria Criminal (CAOCrim) e do Centro de Apoio Operacional em Matéria de Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), emitiu uma nova Orientação Técnica Conjunta que consolida o entendimento pela inaplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) nos crimes de maus-tratos a animais. A medida representa um avanço na defesa dos direitos dos animais e no aprimoramento da atividade ministerial, garantindo uma resposta mais rigorosa e efetiva da Justiça contra a crueldade.

    O documento técnico-jurídico tem como objetivo orientar a atuação dos promotores de Justiça em todo o Estado, destacando que a violência é uma característica fundamental (elementar) do tipo penal previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98)1. O ANPP, por sua vez, é um instituto jurídico previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, que não pode ser proposto em infrações penais cometidas com “violência ou grave ameaça”.

    A discussão central, esclarecida pela orientação, era se essa vedação se aplicaria apenas à violência contra pessoas. A nova interpretação do MPPB se baseia na alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.964/2019 (o “Pacote Anticrime”), que suprimiu a restrição “à pessoa” que constava em normativas anteriores.

    O coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, promotor de Justiça Ricardo Alex Almeida Lins, ressalta que a interpretação da lei deve acompanhar a evolução social e jurídica. “A promoção da justiça e o combate à crueldade animal exigem a compreensão de que a violência é elementar do tipo no crime de maus-tratos. Diante de um modus operandi frequentemente violento e cruel, o acordo não se mostra suficiente e necessário à prevenção e reparação do crime, impondo-se a devida responsabilização penal com maior rigor”, afirma o coordenador.

    A orientação ganha ainda mais força no contexto da Paraíba, que possui uma das legislações mais protetivas do mundo na área: o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado (Lei Estadual nº 11.140/2018). A lei paraibana reconhece expressamente os animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor e sofrimento, e determina que é dever do Estado e de toda a sociedade combatê-los.

    A promotora de Justiça Danielle Lucena da Costa Rocha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, destaca que a atuação do Ministério Público deve estar em sintonia com a vanguarda legislativa do Estado. “Nosso Código de Bem-Estar Animal é firme, ao determinar que todos os órgãos do Estado devem livrar os animais de ações violentas e cruéis. Dessa forma, com base em nossas leis e no fato de que o Código de Processo Penal não restringe o conceito de violência apenas à pessoa humana, o ANPP não se apresenta como instrumento adequado para a reprovação e prevenção de tais crimes”.

    Com a nova diretriz, o Ministério Público da Paraíba não apenas reforça seu compromisso com a defesa do meio ambiente e dos seres vulneráveis, mas também demonstra estar atento às transformações sociais e legislativas. A medida alinha a instituição a entendimentos já consolidados em outros órgãos ministeriais, como os do Paraná e do Distrito Federal, e até mesmo a decisões judiciais, transmitindo à sociedade a mensagem de que a crueldade contra animais será combatida com a seriedade que o regime democrático e a legislação vigente exigem.

    Ascom MPPB

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