O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Prefeitura de João Pessoa a suspensão da obra viária no trecho entre a Rua Gutemberg de Sousa e a borda da Falésia de Gramame até que sejam realizados estudos ambientais adequados e um novo licenciamento ambiental seja concedido.
A recomendação foi expedida pela 43ª promotora de Justiça da Capital em substituição, Cláudia Cabral Cavalcante.
De acordo com a promotora, o licenciamento ambiental concedido pela Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam-JP) e pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) ocorreu com base em um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e um Plano de Controle Ambiental (PCA), instrumentos que não avaliam os impactos ambientais de uma obra dessa magnitude.
Também foi recomendado que a Seinfra se abstenha de iniciar qualquer nova etapa da obra, no trecho, enquanto não houver comprovação de que a intervenção não causará impactos irreversíveis na estabilidade da falésia e no equilíbrio ecológico da região.
Na recomendação, a promotora de Justiça destaca que a Falésia de Gramame é considerada Área de Preservação Permanente (APP), conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e a Resolução Conama nº 303/2002, sendo vedadas intervenções sem estudo ambiental adequado e sem justificativa técnica devidamente fundamentada.
Além disso, de acordo com a recomendação, a autorização patrimonial para a obra concedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) refere-se exclusivamente ao uso da área e não isenta o Município de João Pessoa do cumprimento da legislação ambiental vigente nem substitui a necessidade de um licenciamento ambiental adequado.
“Tais medidas vêm amparadas, sobretudo, no princípio da prevenção que norteia as normas ambientais de proteção do meio ambiente, evitando que a situação no futuro se assemelhe ao ocorrido na falésia de Cabo Branco”, disse a promotora.
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