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    Lar»Geral»Ex-prefeito da Paraíba é condenado por estampar própria foto em material escolar
    Geral

    Ex-prefeito da Paraíba é condenado por estampar própria foto em material escolar

    adminPor admin6 de agosto de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura47 Visualizações
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    O ex-prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda, conhecido com Drº Verissinho, foi condenado pela justiça da cidade por uso indevido da própria imagem em material escolar financiado com recursos públicos. A decisão é da 1ª Vara Mista da Comarca de Pombal.

    O inquérito foi instaurando pelo Ministério Público da Paraíba partir de denúncias feitas por vereadores do município. A investigação apurou que a administração municipal distribuiu cadernos escolares aos alunos da rede pública da cidade contendo as fotografias dele e do então vice-prefeito na contracapa, o que viola o princípio constitucional da impessoalidade.

    De acordo com a sentença proferida no último dia 14 de julho, ficou comprovado que a inclusão da imagem do ex-prefeito foi deliberada, já que ele autorizou a arte gráfica dos cadernos e participou ativamente da entrega do material. 

    A conduta foi enquadrada na Lei de Improbidade Administrativa por se tratar de ato de publicidade que promoveu enaltecimento pessoal do agente público. Agora, o prefeito terá que pagar uma multa civil equivalente a dez vezes a remuneração recebida na época dos fatos e ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por dois anos. 

    A sentença determinou, ainda, a inclusão do nome do ex-prefeito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, além de comunicação à Justiça Eleitoral e aos tribunais de contas.

    O então vice-prefeito de Pombal, também citado na ação do MPPB, foi absolvido. A justiça entendeu que não havia provas de que ele tenha autorizado o uso da imagem no material escolar distribuído, nem de que sabia da produção ou mesmo que tenha participado do lançamento ou da entrega dos cadernos.

    A defesa do ex-gestor pode recorrer da decisão.

    De Olho no Cariri

    Com Portal Correio

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