A Justiça Eleitoral da Paraíba julgou improcedente, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o ex-prefeito de Boa Vista, André Gomes e os atuais gestores, o prefeito Fernando Aires, e seu vice Cleriston José Leite Diniz.
A decisão conclui que a denúncia não contém provas robustas e não passa do campo da “mera especulação”. A decisão contraria o parecer do Ministério Público Eleitoral, que havia se manifestado pela procedência da ação movida pelo candidato derrotado nas últimas eleições do município, que alegava suposto abuso de poder político com finalidade eleitoral, através de contratações realizadas em 2024 pelo antecessor do atual prefeito.
O juiz Brâncio Barreto Suassuna, da 22ª Zona Eleitoral, não acolheu a tese e em sua sentença, destacou a ausência de provas robustas que confirmassem o desvio de finalidade nas contratações. “Para a configuração do abuso de poder político e econômico, exige-se prova robusta da conduta vedada, notadamente o liame entre os atos administrativos e a influência indevida no pleito eleitoral”. E prossegue: “Portanto, conclui-se que não restaram efetivamente demonstradas por meio de prova robusta (salvo as próprias ilações do Investigante), a suposta utilização da máquina pública, em manifesto desvio de finalidade, com aptidão para comprometer a legitimidade do pleito, em prol das candidaturas dos investigados José Fernando Leite Aires e Cleriston José Leite Diniz, não passando as afirmações do campo da mera especulação”.