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    Lar»Paraíba»CABEDELO: empreendimento de luxo pode ser parcialmente demolido por irregularidades na lei do gabarito, diz ação do MP
    Paraíba

    CABEDELO: empreendimento de luxo pode ser parcialmente demolido por irregularidades na lei do gabarito, diz ação do MP

    adminPor admin1 de agosto de 2025Nenhum comentário4 minutos de leitura7 Visualizações
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    O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou mais uma ação civil pública em razão do descumprimento da “Lei do Gabarito” e da violação à ordem urbanística e ambiental. Desta vez, a ação foi interposta em face da construtora Dimensional Construções Ltda, devido a irregularidades constatadas no gabarito de altura das edificações do empreendimento imobiliário “Vivere Home Resort”, localizado na faixa costeira do município de Cabedelo. 

    A Ação 0808345-92.2025.8.15.0731 foi proposta pelo 3° promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Gomes Formiga, que atua na defesa do meio ambiente. Nela, o MPPB requer, diante da gravidade dos fatos e do risco de consolidação definitiva da situação irregular, a concessão de tutela provisória de urgência para que seja determinado o embargo total da obra, que atualmente está embargada de forma parcial. 

    Ainda em caráter liminar, pede também a suspensão de qualquer licença emitida pelo Município de Cabedelo referente à construção; a imposição de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, e a proibição de novas vendas, cessões ou alienações de unidades até decisão judicial final.

    Investigação

    A ação tramita na 3ª Vara Mista de Cabedelo e é um desdobramento do Inquérito Civil 001.2025.055811, instaurado a partir da Notícia de Fato 001.2025.055811-3, para apurar irregularidades no gabarito de altura das edificações do empreendimento “Vivere Home Resort”.

    De acordo com o promotor de Justiça, a Secretaria Municipal de Controle do Uso e Ocupação do Solo de Cabedelo constatou divergência relevante entre os projetos aprovados e a execução da obra, com ultrapassagem dos limites legais de altura em três blocos. No Bloco A, a ultrapassagem foi de 1,52 metro no primeiro trecho; no Bloco B, de 2,95m no segundo trecho e no Bloco C, de 3,41m no terceiro trecho, totalizando área construída fora do gabarito legal. 

    Proteção do meio ambiente

    Bergson explicou que a Constituição Federal, em seus artigos 182 e 225, impõe ao poder público o dever de proteger o meio ambiente e ordenar o desenvolvimento urbano e que a construção em desacordo com o ordenamento urbanístico configura dano coletivo à ordem urbanística. “Não há dúvidas que o empreendimento descumpriu os limites legais de altura. A inobservância do gabarito de altura não constitui simples irregularidade administrativa, mas violação grave à ordem urbanística e à proteção da paisagem natural e ambiental da orla paraibana, que é tutelada pelo artigo 229 da Constituição Estadual”, acrescentou.

    Segundo ele, a concessão de medida liminar para suspensão dos atos administrativos de regularização do empreendimento imobiliário está amparada no princípio da precaução, que impõe ao poder público o dever de agir de forma proativa e conservadora diante de riscos potenciais de dano ao meio ambiente. “A zona costeira da Paraíba se destaca nacional e internacionalmente pela especial proteção que lhe é garantida, através da limitação da altura das edificações. Essa disciplina assegura beleza paisagística, areação adequada, incidência solar nas praias, entre outros benefícios”, argumentou. 

    Demolição

    Além dos pedidos liminares, o MPPB requereu, no mérito, que a ação seja julgada procedente para declarar a ilegalidade das construções realizadas em desacordo com o gabarito da orla marítima no empreendimento “Vivere Home Resort” e para condenar a construtora à demolição das áreas excedentes ao limite legal, no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária.

    Pede também que a construtora seja condenada a apresentar projeto atualizado de regularização da parte remanescente da obra, em conformidade com a legislação urbanística vigente, no prazo de 30 dias; que pague as custas e demais encargos processuais e que o Município de Cabedelo seja intimado para informar se tem interesse em ingressar na ação como terceiro interessado, nos termos do artigo 119, II, do Código de Processo Civil.

    PB Agora

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