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    Lar»Política»Hugo Motta oficializa perda do mandato de 7 deputados após decisão do STF
    Política

    Hugo Motta oficializa perda do mandato de 7 deputados após decisão do STF

    adminPor admin1 de agosto de 2025Nenhum comentário2 minutos de leitura2 Visualizações
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    O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), oficializou essa semana a perda do mandato de 7 deputados federais. A decisão se deu depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) alterou a regra sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais.

    Com a decisão do Supremo, que muda a contabilização de votos das eleições de 2022, a bancada do Amapá, formada por 8 deputados, é a mais atingida, provocando a troca de metade dos congressistas.

    As alterações atingem os deputados Dr. Pupio (MDB-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP) e Silvia Waiãpi (PL-AP), todos do Amapá, e Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

    Entram no lugar os seguintes políticos:

    Aline Gurgel (Republicanos-AP);

    Paulo Lemos (Psol-AP);

    André Abdon (PP-AP);

    Professora Marcivania (PC do B-AP);

    Tiago Dimas (Podemos-TO);

    Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);

    Rafael Fera (Podemos-RO)

    ENTENDA O novo entendimento do STF alterou a decisão de fevereiro de 2024, que reconheceu a nova distribuição das chamadas “sobras das sobras eleitorais”, mas havia mantido as eleições dos candidatos de 2022 que foram eleitos por meio da antiga regra.

    Porém, em março, a Corte decidiu que a regra passasse a valer a partir do pleito de 2022. Essas “sobra das sobras” são os votos distribuídos numa 3ª fase da contabilização, uma espécie de “repescagem eleitoral”. Entenda mais nesta reportagem.

    Quando o STF analisou a regra em 2024, determinou que todos os partidos e candidatos podem concorrer às sobras eleitorais, inclusive aqueles que não atingiram o quociente de 80% e 20% na 3ª fase.

    O entendimento anterior fixava que só poderiam concorrer a essa “sobra das sobras” de vagas as siglas que obtivessem ao menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que somassem votos em 20% ou mais do quociente.

    O quociente eleitoral é o cálculo que define o número de votos que um partido ou federação precisa para conseguir eleger pelo menos 1 deputado.

    Poder 360

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