O governador João Azevêdo (PSB) sancionou, com publicação no Diário Oficial do Estado na noite desta quarta-feira (25), mudanças na legislação que trata da isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) para doações de imóveis e terrenos voltados à habitação popular na Paraíba. O benefício passa a incluir também glebas destinadas à construção de moradias dentro do Programa Minha Casa Minha Vida.
Com a alteração, imóveis doados com objetivo habitacional e, terrenos para edificação, poderão ser transferidos sem a cobrança do imposto, desde que comprovada a destinação por meio de contrato, escritura pública, lei de doação ou anotação no registro imobiliário.
A nova lei também reabre o prazo para pagamento de créditos tributários vencidos de ITCD com condições especiais. Os débitos com fatos geradores ocorridos até a data da publicação da nova norma poderão ser quitados em parcela única até 31 de outubro de 2025, com redução de 50% no valor do imposto, multas e encargos. Para isso, os contribuintes devem formalizar a adesão até 20 de outubro de 2025, junto à Secretaria da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB).
A medida garante que as isenções não alterem a previsão de renúncia fiscal já definida para o exercício de 2025, conforme as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal.