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    Lar»Geral»Prazo acaba hoje: quase 70 mil paraibanos faltam declarar imposto de renda
    Geral

    Prazo acaba hoje: quase 70 mil paraibanos faltam declarar imposto de renda

    adminPor admin30 de maio de 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura186 Visualizações
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    A poucas horas para o fim do prazo, quase 70 mil paraibanos ainda não declararam imposto de renda à Receita Federal. A nossa reportagem observou que até as 7h30 desta sexta-feira (30), último dia do prazo, 426.617 tinha prestados contas ao ‘Leão’. A informação consta em um observatório da Receita.

    Segundo a Receita, devem declarar as contas ao ‘leão’, os contribuintes que, entre outros critérios, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, além de pensões e também aluguéis. Na Paraíba, 496.332 declarações devem ser recebidas.

    O IRPF poder ser declarado por meio de uma declaração ‘pré-preenchida’, disponível desde 2021 para todos os contribuintes com a conta gov.br, nível prata ou ouro.

    Na pré-preenchida, segundo a Receita Federal, o cidadão já começa com informações inseridas nos campos designados no programa da declaração, dados recolhidos automaticamente do ano anterior.

    Quem deve declarar o imposto de renda em 2025?

    • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
    • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano. Esse valor inclui Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças e Participação de Lucros e Resultados (PLR);
    • Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos;
    • Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
    • Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores;
    • Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 153 mil
    • Quem passou a morar no Brasil no ano anterior;

    Já aposentados ou pensionistas que têm doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças abrangidas, e precisam ser comprovadas para isenção são:

    • Moléstia profissional;
    • Tuberculose ativa;
    • Alienação mental;
    • Esclerose múltipla;
    • Neoplasia maligna;
    • Cegueira;
    • Hanseníase;
    • Paralisia irreversível e incapacitante;
    • Cardiopatia grave;
    • Doença de Parkinson;
    • Espondiloartrose anquilosante;
    • Nefropatia grave;
    • Hepatopatia grave;
    • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
    • Contaminação por radiação;
    • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada;

    Multa

    O valor da multa para quem se enquadra na obrigatoriedade da declaração e não a faz é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do valor do imposto de renda.

    A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data-limite de entrega e segue até o envio da declaração ou, se ela não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

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