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    Congresso em Foco

    adminPor admin13 de maio de 2025Nenhum comentário3 minutos de leitura10 Visualizações
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    A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) aceite uma queixa-crime contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) por declarações ofensivas à ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT-PR). Em manifestação enviada ao Supremo, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, considerou que o parlamentar bolsonarista cometeu os crimes de injúria e difamação.

    Gustavo Gayer alega que está protegido pela imunidade parlamentar

    Gustavo Gayer alega que está protegido pela imunidade parlamentarZeca Ribeiro/Agência Câmara

    O caso está sob relatoria do ministro Luiz Fux no STF e poderá culminar na abertura de uma ação penal contra o deputado.

    Declarações ofensivas

    A ministra entrou com a ação após Gayer publicar nas redes sociais comparações misóginas e de cunho sexual envolvendo o presidente Lula e a própria Gleisi. Na postagem, o deputado indagou o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), que é namorado da ministra, se ele aceitava que Lula “oferecesse Gleisi” ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

    A provocação partiu de uma distorção de uma fala de Lula, que, em tom informal, disse ter colocado uma “mulher bonita” na articulação política para melhorar a relação com o Congresso. Gayer comparou o presidente a um “cafetão” e insinuou que a ministra seria uma “garota de programa”, extrapolando o debate político e atacando a honra pessoal de Gleisi Hoffmann.

    “Ofensa injustificável”

    Para a PGR, a fala do parlamentar não está protegida pela imunidade parlamentar e configura ataque pessoal dissociado da atuação legislativa. “A manifestação do querelado, além de estranha a qualquer disputa de natureza política, ultrapassa os limites da liberdade de expressão e agride, em princípio, injustificadamente, a honra e a imagem da pessoa a quem se refere”, escreveu Hindenburgo Chateaubriand.

    A Procuradoria destacou ainda que, segundo jurisprudência do STF, ofensas pessoais que não estejam relacionadas ao exercício do mandato parlamentar ou ao debate público não gozam de proteção constitucional.

    Indenização por danos morais

    Além da queixa-crime, Gleisi Hoffmann também pediu uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, afirmando que as falas de Gayer foram motivadas por “ódio, misoginia e desrespeito às mulheres”, e não possuem qualquer vínculo com o exercício do mandato do deputado.

    A defesa da ministra sustentou que houve má-fé na distorção proposital das palavras de Lula, com o objetivo de atacar politicamente, mas de forma pessoal e degradante, a sua imagem.

    Imunidade parlamentar

    Por outro lado, a defesa de Gustavo Gayer argumenta que as declarações estão resguardadas pela imunidade parlamentar material, garantida pelo artigo 53 da Constituição Federal, que protege opiniões e votos dos parlamentares em sua atividade legislativa.

    Gayer alega que fez uma crítica política que deve ser compreendida dentro do contexto da “bipolaridade ideológica” que marca o atual cenário político. O STF agora analisará se a queixa será recebida e se haverá abertura de ação penal.



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