O deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB) apresentou à Câmara o projeto de lei 348/2025, que altera o Código de Defesa do Consumidor para tornar obrigatória a entrega do produto ou a execução do serviço conforme anunciado no comércio eletrônico. A iniciativa foi destaque ontem (12), na capa do portal Congresso em Foco, onde traz no texto que também proíbe que o fornecedor devolva o valor pago, por reembolso, crédito ou bônus, sem a autorização expressa do cliente.
Caso o fornecedor descumpra o contrato, o consumidor poderá exigir a entrega ou execução do serviço, sem custos adicionais. Além disso, o projeto torna abusivas cláusulas que autorizem o fornecedor a restituir valores sem consentimento expresso do consumidor, mesmo nos casos de vício no produto ou serviço.
O texto se encontra na Comissão de Defesa do Consumidor, devendo passar em seguida pela de Constituição e Justiça. A proposta tramita em regime conclusivo: se aprovada nos dois colegiados, segue ao Senado sem a necessidade de votação em Plenário.
Justificativa do autor
Na justificativa da proposta, Romero afirma que a ampliação do comércio eletrônico exige o aprimoramento da tutela legal para proteger os consumidores. Ele destaca que já existem normas importantes, mas defende ajustes mais específicos para lidar com falhas na entrega. “Têm se tornado recorrentes as situações em que grandes redes de varejo, ao cometerem erros de entrega, cancelam a totalidade da compra ou de um determinado item, e restringem as opções do consumidor a reembolsos ou créditos”, apontou.
Para ele, essa prática prejudica o cliente, que muitas vezes precisa refazer o pedido e arcar com novos custos de frete e preços mais altos. O projeto busca “coibir esse comportamento, que se afigura desleal com o consumidor”. Na avaliação de Romero, “é dever do fornecedor honrar com a entrega do bem ou serviço nas mesmas condições de preço e especificações originalmente pactuadas”.
Ele afirma ainda que as mudanças visam garantir que “as plataformas de vendas por aplicativos e sites, assim como os estabelecimentos parceiros, assumam o compromisso legal e ético de honrar a entrega dos produtos e serviços exatamente na forma contratada”
Redação