O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (12) o pedido da defesa da deputada Carla Zambelli (PL-SP) para suspender o julgamento da ação penal em que a congressista responde por invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A solicitação partiu após o diretório nacional do PL, seu partido, apresentar um requerimento à Câmara dos Deputados pedindo que o processo fosse sustado. A Constituição permite que a Câmara suspenda ações penais contra parlamentares, desde que os crimes tenham ocorrido após a diplomação e o pedido seja aprovado pela maioria absoluta dos deputados.
Deputada responde por invasão ao sistema do CNJ; julgamento já tem maioria pela sua condenação.Lula Marques/ Agência Brasil
A defesa argumentou que a análise do pedido pelo Congresso ainda está pendente e que, por isso, o Supremo deveria aguardar a decisão da Casa. Moraes, porém, entendeu que essa possibilidade não se aplica ao caso de Zambelli. “Os crimes imputados […] foram praticados antes da diplomação para o atual mandato”, apontou.
O ministro também afirmou que o julgamento já está em fase final, o que impede a interrupção por parte do Legislativo. “A instrução processual penal já foi encerrada, iniciando-se o julgamento para decisão final do Supremo Tribunal Federal, o que extingue qualquer possibilidade de atuação da Casa Legislativa”, escreveu.
Ação contra Zambelli
Carla Zambelli é acusada de atuar em parceria com o hacker Walter Delgatti Neto para inserir documentos falsos nos sistemas no sistema virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscando inclusive prender ilegalmente o ministro Alexandre de Moraes. A Procuradoria-Geral da República afirma que ela agiu de forma “premeditada, organizada e consciente” com o objetivo de desestabilizar instituições do Estado Democrático de Direito.
O julgamento ocorre em plenário virtual, com prazo de conclusão sexta-feira (16). Moraes propôs pena de 10 anos de prisão, multa de R$ 2 milhões por danos morais coletivos e declaração de inelegibilidade. A eventual cassação do mandato dependerá de decisão da Câmara dos Deputados.
O julgamento já conta com maioria formada pela condenação, restando apenas o voto do ministro Luiz Fux para sua conclusão.