Quando o Procurador Geral da República não denuncia, nós deveríamos ter a opção de entrar com uma Queixa Subsidiária.
A Queixa Subsidiária da Ação Penal é um instrumento jurídico previsto no artigo 29 do Código de Processo Penal que permite que a vítima ou seu representante legal ofereça uma denúncia ao Judiciário quando o Ministério Público se omite ou não apresenta a denúncia dentro do prazo legal.
Ou seja, se o PGR ou outro membro do MP não denunciar um crime que deveria ser processado, a parte prejudicada (como a vítima ou seus herdeiros) pode entrar com essa queixa subsidiária para que o caso não fique impune.
O PGR tem mais poder que os onze ministros do Supremo, pois só ele pode assinar uma denúncia que, se recebida pela Corte, dá início à ação penal.
São os “poderes imperiais” do PGR, expressão que cunhei. Um acinte.
Augusto Aras não denunciou Jair Bolsonaro pelos crimes da pandemia, nem mesmo com o relatório da CPI da Covid.
Lula escolheu Paulo Gonet, mesmo alertado de que ele, embora sério e competente, protegeria a Lava Jato.
O relatório do CNJ foi votado pelo plenário e aprovado, contra o voto do presidente Luís Roberto Barroso.
Gonet está com ele na gaveta há sete meses.