Um homem foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculos, ocorrido na Avenida Cruz das Armas, em João Pessoa. Ele roubou fios de cobre pertencentes à Empresa Vital, devido a este crime, fornecimento do serviço de internet foi prejudicado em toda localidade.
A sentença é do juiz titular da 7ª Vara Criminal da Capital, Geraldo Emílio Porto. Em sua decisão, o magistrado destaca que esse tipo de crime vai além do prejuízo financeiro imediato à empresa proprietária dos cabos.
“A prática, que se tornou recorrente, gera consequências devastadoras, como a interrupção de serviços essenciais, incluindo internet, telecomunicações e até serviços de emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o atendimento policial pelo 190”, comentou o juiz.
Embora o réu tenha negado as acusações, os elementos apresentados – incluindo o flagrante, a apreensão de fios de cobre e depoimentos testemunhais – foram suficientes para a condenação. “A sentença ressalta a gravidade das consequências do furto de cabos, que, ao serem cortados, exigem substituição integral, elevando os custos de manutenção e comprometendo a continuidade dos serviços”, destacou Emílio Porto.
O magistrado ponderou, ainda, que embora o furto tenha resultado na interrupção de serviços, a intenção do réu era apenas obter lucro ilícito com a venda dos materiais. Por isso, ele foi absolvido do crime de interrupção de serviços essenciais (artigo 266 do Código Penal), com base no princípio da consunção, que absorve o crime menos grave (interrupção do serviço) como consequência do mais grave (furto).
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