O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (25), julgar improcedente a acusação de conduta vedada apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a prefeita de Conde, Karla Pimentel (PP).

A ação, era referente às eleições de 2022, sobre a entrega de 7.208 cestas básicas à famílias de estudantes da rede municipal de ensino.

Na denúncia também era citado o deputado estadual Eduardo Carneiro (Solidariedade) que participou da entregas de cestas, confundindo o suposto aproveitamento eleitoral da situação por ser pré-candidato nas eleições de 2022, segundo o MPE.

Após uma análise dos fatos e das provas apresentadas, o relator do processo, juiz Sivanildo Torres, considerou que não houve suposta promoção pessoal do então deputado Eduardo Carneiro, já que ele sequer estava confirmado como candidato à reeleição.

Ainda segundo o relator, o deputado só participou de entrega de algumas cestas básicas em uma escola no Conde. “Não se constatou comportamento para benefício futuro do deputado. A participação do referido somente ocorreu em uma única escola, não havendo notícia de promoção de sua pré-candidatura”, afirmou o relator durante a sessão do TRE-PB.

Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba concluiu que não houve irregularidades na conduta da prefeita Karla, reconhecendo que a ação não violou as regras eleitorais.

Em sua declaração após o julgamento, a prefeita comemorou o veredito, afirmando que estava tranquila e que já esperava que esse seria o entendimento da corte.

“A decisão unânime dos desembargadores só reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a imparcialidade e a busca pela verdade dos fatos”, ressaltou Karla Pimentel.

Ela também destacou o seu compromisso de continuar trabalhando pela população de Conde. “Seguiremos nosso trabalho sempre pensando no bem estar da população de Conde e reitero nosso compromisso com a verdade e caminhando sempre com transparência em nossas ações”, finalizou.