Lula acha “insanidade” punir vítima com pena maior que a do estuprador
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo Após dias de silêncio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se pronunciou, neste sábado (15/6), sobre o Projeto de Lei nº 1.904/24, que equipara o aborto ao crime de homicídio. Para o petApós dias de silêncio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se pronunciou, neste sábado (15/6), sobre o Projeto de Lei nº 1.904/24, que equipara o aborto ao crime de homicídio. Para o petista, é uma “insanidade” punir a vítima com pena maior que a do criminoso.
“Eu sou contra o aborto. Entretanto, como o aborto é a realidade, a gente precisa tratar o aborto como questão de saúde pública. Eu acho que é insanidade alguém querer punir uma mulher numa pena maior do que o criminoso que fez o estupro. É no mínimo uma insanidade isso”, frisou Lula.
Esta é a primeira declaração do presidente sobre o PL do Aborto. Isso porque, na quarta-feira (12/6), a Câmara dos Deputados aprovou, “às escuras”, o requerimento de urgência do texto que equipara o aborto em fetos com mais de 22 semanas ao crime de homicídio simples.
“Sinceramente, a distância, não acompanhei o debate muito intenso no Brasil. Quando eu voltar, tomarei ciência disso. Tenho certeza que o que a gente tem na lei já garante que a gente aja de forma civilizada [nesses casos], para tratar com rigor o estuprador e para tratar com respeito à vítima. É isso que precisa ser feito”, continuou.
“Quando alguém apresenta uma proposta que a vítima tem de ser punida com mais rigor do que estuprador, ela não é séria. Sinceramente, não é séria”, criticou.
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Lula falou com jornalistas após encerrar os compromissos na Itália, onde participou da reunião do G7, grupo que reúne as maiores economias do mundo: Estados Unidos (EUA), Canadá, Reino Unido, França, Alemanha, Itália e Japão.
Além disso, marcou presença na conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), realizada na Suíça.
O que diz o “PL do Aborto”
O PL nº 1.904/24 equipara ao crime de homicídio o aborto acima de 22 semanas de gestação. O texto vale, inclusive, para situações em que a interrupção da gravidez é permitida, como em casos de estupro de crianças e mulheres.
Caso a matéria seja aprovada, a mulher que realizar o procedimento pode ser condenada de 6 a 20 anos de reclusão. A pena é superior ao do crime de estupro, que prevê prisão de 6 a 10 anos.
COM INFORMAÇÕES METRÓPOLES
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