Skip to main content

TCE-PB rejeita contas de Câmara de cidade do Cariri por excesso de subsídio pago ao presidente

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, reunida em sessão ordinária, nesta quinta-feira (13), sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, julgou pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Caturité, no Cariri, re

Por chicolobo

14/06/2024 20h25 Atualizado recentemente

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, reunida em sessão ordinária, nesta quinta-feira (13), sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, julgou pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Caturité, no Cariri, relativas a 2022, durante a gestão do vereador Rildo de Sousa.

O relator das contas do Poder Legislativo de Caturité (proc. TC 03001/23) foi o conselheiro Fernando Catão, que em seu voto, detalhou as irregularidades apontadas pela Auditoria e que ensejaram a desaprovação, destacando o excesso de remuneração recebida pelo presidente da Casa, vereador Rildo de Sousa, acima do limite constitucional permitido. O excesso no subsídio do vereador foi de R$ 11.176,00 e deverá ser ressarcido no prazo de 60 dias, conforme entendeu o colegiado, ao acompanhar o voto do relator.


Confira também: .

No relatório o conselheiro Fernando Catão constatou ainda eivas que mereceram recomendações ao gestor e passíveis de reprovação, a exemplo do pagamento de consultoria sem a devida comprovação dos serviços prestados e ausência de licitação em procedimentos obrigatórios. O Ministério Público de Contas, representado pelo subprocurador Luciano Andrade Farias, emitiu parecer pela irregularidade das contas. Na defesa, via online, a advogada Camila Carvalho não apresentou argumentos suficientes para sanar as eivas relacionadas no processo. Cabe recurso.

Comentários (0)

Faça seu Login para participar da conversa
Entrar