Justiça Eleitoral determina suspensão imediata de pesquisa de intenção de votos em cidade da Paraíba
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na 69ª Zona Eleitoral, deferiu, nesta quarta-feira (12/06), liminar que determina suspenção imediata de pesquisa de intenção de votos para prefeito e vereadores na cidade de São Bento, encomenO Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na 69ª Zona Eleitoral, deferiu, nesta quarta-feira (12/06), liminar que determina suspenção imediata de pesquisa de intenção de votos para prefeito e vereadores na cidade de São Bento, encomendada pelo grupo de oposição.
A juíza eleitoral, Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, atendeu a representação apresentada pela executiva municipal do PSB.
Na decisão, a magistrada justificou que “as pesquisas eleitorais têm aptidão para interferir, de alguma maneira, no processo eleitoral, notadamente na intenção de voto do eleitor; interferindo, assim, no procedimento de formação da escolha eleitoral pelo cidadão ou cidadã. A necessidade de prévio registro das pesquisas eleitorais, nos termo do art. 2º e incisos da Resolução TSE nº 23.600/2019 e art. 33 da lei nº 9.504/1997, e todas as exigências decorrentes da norma, visa garantir a regularidade, transparência e integridade às pesquisas eleitorais, dificultando, destarte, a prática de condutas de manipulação da opinião pública”.
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Em caso de descumprimento da medida, poderá ser aplicada multa de R$ 55 mil reais em desfavor de cada um dos representados.
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Portal da Capital
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